Não validei as faturas, o que posso fazer?
Tem duas soluções possíveis
1- Reclamar as deduções à coleta
Todas as despesas que teve em 2022, e nas quais consta o teu NIF entram diretamente
no e-fatura e no portal das finanças. Os contribuintes que não concordarem com os
valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade
entre os dias 16 e 31 de março. Nesta fase podem ser reclamadas apenas as despesas
com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restauração, alojamentos,
oficinas de reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários, ginásios e ensinos
desportivo e recreativo ou passes sociais) – as tais que não validou.
2- Incluir despesas no preenchimento do IRS
Outra solução é aproveitar a fase da entrega da declaração do IRS (este ano de 1 de
abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes que possam não constar
da declaração automática. Nesse momento pode declarar ou corrigir o valor das com
despesas de saúde, de formação e educação e de encargos com imóveis e com lares.
Terá, contudo, que corrigir ou inserir manualmente estas despesas no anexo H da
declaração rendimentos modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível fazer
qualquer alteração. Depois de devidamente preenchido deverá guardar as respetivas
faturas para poder comprovar estes gastos.
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