IRS Automático.
será que é só mesmo carregar no botão?
O envio da declaração de IRS automático muitas vezes não contempla situações como:
- Quotizações para ordens profissionais;
- Rendas de habitações pagas pelo sujeito passivo;
- Rendimentos com a venda de ativos financeiros a serem declarados no anexo E;
- Etc.
Mais valias nas Criptomoedas.
Este é um assunto que está em voga neste momento.
Se investe neste tipo de ativos saiba o que mudou na lei.
Se comprou e vendeu criptomoedas em 2022, saiba que não tem de declarar essas
mais valias no seu IRS.
No entanto, com o OE2023, essas mais valias vão passar a ter se ser declaradas no
anexo E do seu IRS.
Comments