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NewsLetter Maio 2023


IRS Automático.


será que é só mesmo carregar no botão?

O envio da declaração de IRS automático muitas vezes não contempla situações como:


- Quotizações para ordens profissionais;

- Rendas de habitações pagas pelo sujeito passivo;

- Rendimentos com a venda de ativos financeiros a serem declarados no anexo E;

- Etc.




Mais valias nas Criptomoedas.


Este é um assunto que está em voga neste momento.

Se investe neste tipo de ativos saiba o que mudou na lei.


Se comprou e vendeu criptomoedas em 2022, saiba que não tem de declarar essas

mais valias no seu IRS.

No entanto, com o OE2023, essas mais valias vão passar a ter se ser declaradas no

anexo E do seu IRS.

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