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Não validou as suas faturas. E agora?

Atualizado: 8 de jul. de 2023




Não validei as faturas, o que posso fazer?


Tem duas soluções possíveis


1- Reclamar as deduções à coleta

Todas as despesas que teve em 2022, e nas quais consta o teu NIF entram diretamente

no e-fatura e no portal das finanças. Os contribuintes que não concordarem com os

valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade

entre os dias 16 e 31 de março. Nesta fase podem ser reclamadas apenas as despesas

com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restauração, alojamentos,

oficinas de reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários, ginásios e ensinos

desportivo e recreativo ou passes sociais) – as tais que não validou.


2- Incluir despesas no preenchimento do IRS

Outra solução é aproveitar a fase da entrega da declaração do IRS (este ano de 1 de

abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes que possam não constar

da declaração automática. Nesse momento pode declarar ou corrigir o valor das com

despesas de saúde, de formação e educação e de encargos com imóveis e com lares.

Terá, contudo, que corrigir ou inserir manualmente estas despesas no anexo H da

declaração rendimentos modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível fazer

qualquer alteração. Depois de devidamente preenchido deverá guardar as respetivas

faturas para poder comprovar estes gastos.


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